Regulamento

 

Objeto e Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas e os procedimentos relativos à atribuição dos Prémios Saúde Oral 2024.

Os Prémios Saúde Oral 2024 visam destacar os melhores profissionais, as melhores práticas e as melhores empresas que se destacaram nas áreas da Medicina Dentária e Estomatologia, incluindo higienistas e outros profissionais do setor.

São três as categorias a concurso e uma a eleger de forma direta:

Prémio Revelação
Prémio a atribuir a médico, profissional da área e/ou clínica

Prémio Inovação
Prémio a atribuir a procedimento ou técnica ou projeto

Prémio Produto
Prémio a atribuir a produto e/ou equipamento comercializado

Prémio Carreira
Prémio único, não sujeito a votação, a eleger pela Direção Editorial da Saúde Oral

Candidatos

Podem ser candidatos aos Prémios Saúde Oral – REVELAÇÃO – os que preencham os seguintes requisitos:

  • Profissionais, com menos de 40 anos (completados até 31 de maio de 2024),
  • Clínicas abertas entre 2021 e 2024.

Podem ser candidatos aos Prémios Saúde Oral – INOVAÇÃO – os que preencham os seguintes requisitos:

  • Pessoas, Clínicas, Marcas e/ou Empresas que se tenham distinguido pelos seus procedimentos e práticas inovadoras.

Podem ser candidatos aos Prémios Saúde Oral – PRODUTO – os que preencham os seguintes requisitos:

  • Empresas, Marcas, Equipamento e/ou Fabricantes com comercialização.

 

Abertura do Concurso

O Concurso para a atribuição de Prémios Saúde Oral 2024 é aberto, mediante anúncio publicado no site Saúde Oral www.saudeoral.pt.

 

Entrega de Candidaturas

As candidaturas são submetidas eletronicamente, através da página de candidatura ao Prémio no site Saúde Oral e através do registo do email na Saúde Oral.

As candidaturas são apresentadas a título individual ou de empresa.

Os candidatos responsabilizam-se pela candidatura, pelo cumprimento dos objetivos propostos e pelas regras do concurso.

 

Prazo de entrega de Candidaturas

Serão consideradas todas as candidaturas recebidas até ao dia 05 de junho de 2024.

 

Funcionamento do Júri

O objetivo é partilhar e dar aos pares a possibilidade de distinguir o trabalho inovador que é desenvolvido pelos profissionais da área da Medicina Dentária e Estomatologia, incluindo higienistas e outros profissionais do setor. Os produtos que melhoram o seu quotidiano. A inovação que marca a sua prática clínica.

As candidaturas submetidas são apreciadas pela Direção Editorial da Saúde Oral para verificação das condições de participação, podendo as mesmas serem rejeitadas por não cumprimento dos critérios.

Todas as candidaturas aprovadas passam a ser elegíveis, e submetidas à votação do Júri.

O Júri é composto pela comunidade de subscritores da Saúde Oral.

Compete ao Júri avaliar as candidaturas elegíveis, tendo por base a descrição e informação prestada por cada candidato.

O Júri, após proceder à avaliação das candidaturas elegíveis, vota, de entre elas, a que considerar de maior mérito.

Cada subscritor tem direito a votar uma vez em cada uma das categorias.

Os resultados da votação são definitivos, não admitindo qualquer espécie de reclamação ou recurso, e divulgados no site Saúde Oral.

 

Atribuição dos prémios e divulgação dos resultados

Os prémios consistem num troféu, e serão atribuídos a quem reunir um maior número de votos em cada uma das Categorias, ficando os resultados disponíveis divulgados no site da Saúde Oral www.saudeoral.pt.

 

Dados Pessoais

Os titulares de dados pessoais que os facultem, a qualquer título, no âmbito das candidaturas ao Prémio Saúde Oral estão a prestar o seu consentimento livre, específico, informado e inequívoco.

 

Disposições finais

Interpretação e Integração de Lacunas

A interpretação e integração de eventuais lacunas do presente Regulamento serão resolvidas pela Direção Editorial da Saúde Oral.

 

Revisão e/ou Alterações

O presente Regulamento pode ser objeto de revisão ou alteração pela Direção Editorial da Saúde Oral. Aquando da entrada em vigor da revisão ou alteração, é republicado o Regulamento.